Político com prazo de validade
Projeto da Iniciativa Popular pela Renovação dos Cargos Legislativos
O projeto já está protocolado no cartório e agora começa a campanha pelo recolhimento de assinaturas por todo o país. Marcelo Palinkas deu início a um grande movimento para aprovar no Congresso Nacional uma mudança constitucional importante, a de que um político só poderá reeleger-se para o mesmo cargo legislativo uma única vez, o que limita em dois mandatos a carreira de um vereador, de um deputado estadual e de um deputado federal. O objetivo é que a renovação seja obrigatória, num país onde muitos fazem da política seu modo de vida, perpetuando-se no poder anos a fio e a cada mandato fazendo todo o tipo de acordo para manter-se no cargo.
PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL DE INICIATIVA POPULAR QUE DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO AO DIREITO DE REELEIÇÃO AOS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO
Qual a proposta do projeto?
A proposta visa dentre outros, proibir, conforme já ocorre no caso de prefeitos, governadores e presidente, que o cidadão uma vez eleito fique a vida inteira no cargo, reelegendo-se indiscriminadamente.
O artigo a ser modificado, será o 14º, parágrafo 5º e ficará com a seguinte redação:
“O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos, os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Vereadores e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.”
Por que uma lei de iniciativa popular?
O projeto de emenda constitucional de iniciativa popular, está sendo tomada pelo jornalista e vereador Marcelo Palinkas, após perceber a falta de interesse em agir e atendendo ao principio constitucional básico e inicial de que o poder emana do povo e em seu nome será exercido, abriu a questão ao debate e propôs a ação.
Quem são os candidatos a cargos políticos que serão atingidos pela lei?
Candidatos aos mandatos de Vereador, Deputados Estaduais e Deputados Federais.
Por que o projeto é apresentado apenas no âmbito do Poder Legislativo?
Porque em 1997, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 16/97, que introduziu pela primeira vez em uma Constituição Brasileira a figura expressa da reeleição, no entanto, não fora incluído no texto constitucional a norma limitando a reeleição ao Poder Legislativo.
Qual o prazo de aprovação da lei para que passe a valer nas eleições de 2012 e de 2016?
Não há prazo definido, de qualquer forma, o mais importante é conquistar a lei. Não somos imediatistas, pois sabemos que estamos redesenhando todo o futuro da história política brasileira.
Depois de aprovada e sancionada pelo Presidente, ela entra em vigor de imediato?
A lei passa a ter vigência imediata. Sua execução observar o transcurso prévio de pelo menos um ano.
Quem pode participar do abaixo assinado?
Qualquer pessoa que possua título de eleitor, podendo ser de qualquer estado ou cidade.
